documentos

Dinheiro, financiamento e boa vontade são fatores determinantes para construir ou reformar. Mas, sem os documentos necessários, a obra “não sai do chão”.

Os planos para construir ou reformar estão em dia e o financiamento ou o dinheiro já está garantido. Pronto, agora é “mãos à obra”, certo? Não é bem assim! Antes de construir ou reformar, você precisa providenciar alguns documentos para não acabar com uma baita dor de cabeça.

Se você tem dúvidas quanto aos documentos que serão necessários, este conteúdo é especial para você. Não deixe de ler, é super importante para garantir o sucesso de construção e reforma. Acompanhe!

1. O licenciamento para obras

O licenciamento para obras é indispensável! Se você não providenciar esse documento, estará sujeito a embargos e multas. Em últimos casos, considera-se até mesmo a demolição da construção.

Para conseguir o licenciamento da sua obra, o caminho é obedecer ao Código de Obras, específico de cada município. No entanto, alguns dos documentos exigidos são comuns nas cidades: projetos, alvará de construção, matrícula do imóvel e ART/RRT.

2. Os projetos

Vai construir? Então, apresente os projetos arquitetônico e o projeto estrutural à Prefeitura, acompanhados de suas respectivas ARTs (ou RRTs). Os projetos servirão como base para o entendimento da municipalidade quanto às necessidades para o caso.

3. O Alvará de construção

Projetos aprovados, é hora da Prefeitura permitir o início da obra. A permissão é dada por meio do Alvará de Construção, que indica que os projetos estão de acordo com a legislação municipal e o seu Código de Obras.

Neste Alvará, constará o responsável técnico pela obra, o proprietário, o prazo de validade e assinatura de uma autoridade municipal. O interessado pela obra deverá pagar uma taxa para obter o documento.

Vale lembrar que há construções que dispensam a emissão de alvará de construção: pequenas reformas que não alterem a área construída e nem as áreas comuns das edificações; Pinturas, reparos em revestimentos, vazamentos e outros pequenos consertos; Construção de galerias, jardins e pavimentações a céu aberto.

4. O documento de propriedade do imóvel

Entre os documentos necessários, a matrícula atualizada do registro de imóveis também se faz necessária. É um documento que comprova quem é o proprietário do terreno em que haverá a construção.

5. ART ou RRT

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, é um documento emitido pelo engenheiro civil responsável pela obra. Este engenheiro deve estar com o registro ativo no órgão regularizador da categoria, o CREA (Conselho Regional de Engenharia).

O Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, representa o mesmo documento, no entanto, é emitido pelo arquiteto com registro no CAU (Conselho de Arquitetura).

Deste modo, cliente e profissional formalizam o contrato com suas obrigações e identificam os responsáveis pela obra.

Documentos em condomínios

Se você mora ou pretende morar em um condomínio, saiba que é comum que se exija o laudo de um arquiteto ou engenheiro devidamente habilitado e registrado no Conselho da sua categoria. Ao receber o documento, o síndico ou administrador do condomínio pode autorizar (ou não) a obra e fazer as suas ressalvas.

Em seguida, o proprietário do imóvel deve apresentar o plano da reforma com suas especificações, os profissionais envolvidos, a duração da obra e as intervenções. Sempre, é claro, garantindo a integridade dos demais moradores e os cuidados com a estrutura do local.

Documentos em mãos, é hora do responsável pela obra inscrever os trabalhadores junto ao INSS e ao FGTS. Ao término da obra, a Prefeitura deverá realizar a fiscalização para emitir o “Habite-se” e permitir o uso do imóvel.

Se você ficou com alguma dúvida sobre os documentos necessários, entre em contato com a equipe Lazzarin!